Eduardo Consentino, Leiloeiro Oficial, matrícula JUCESP nº 616, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA GUARAPIRANGA PARK – SPE LTDA, faz saber que, nos termos do artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do Sistema de Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária de bem imóvel, fará realizar:
Primeiro Leilão: dia 23 de Fevereiro de 2012 às 11:00 horas
Segundo Leilão: dia 01 de Março de 2012 às 11:00 horas
Local do Leilão : Avenida Fagundes Filho, 145 – conj. 22 – Vila Monte Alegre – São Paulo/SP As demais condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet
Descrição do Imóvel:
APARTAMENTO Nº 153, localizado no 15º Pavimento do BLOCO 11– EDIFÍCIO COLIBRI, integrante do “CONJUNTO HABITACIONAL GUARAPIRANGA PARK”, situado na Estrada de Guarapiranga, nº 586 e Ruas Jaguaribara, Talara e João Freire Farto, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, com a área privativa de 65,700 m² e a área comum de 45,882 m², na qual já se acha incluída a área de 21,990 m², referente a 01 vaga indeterminada no estacionamento coletivo, destinada à guarda de 01 veículo de passeio, perfazendo a área total de 111,582 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0758 % no terreno condominial e nas demais partes e coisas de uso comum. Matrícula nº 362.103 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP
Valor de Venda do Imóvel acima descrito, 1º Leilão R$ 162.797,87 (Centos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos).
Valor de Venda do Imóvel acima descrito, 2º Leilão R$ 213.152,16 (Duzentos e treze mil, cento e cinqüenta e dois reais e dezesseis centavos).
O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista, no valor integral do lance vencedor, tendo como forma de pagamento aceitas cheque administrativo ou TED (Transferência Eletrônica Direta). A venda será realizada à vista. Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor estipulado do imóvel será realizado o segundo leilão, na data acima estipulada. No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, tributos e despesas condominiais, atualizados até a data do leilão. Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas a aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, que será realizado no ato da arrematação, despesas com Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registrários, etc. O imóvel se encontra ocupado , e será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação do imóvel deverá ser providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei nº 9.514/97. Mais informações no escritório do Leiloeiro tel (11) 4083-2575.
Eduardo
Consentino – Leiloeiro Oficial - JUCESP 616 – www.biasileiloes.com.br
Mais informações no escritório do Leiloeiro tel (11) 4083-2575
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